Art. 929. Julgada procedente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
A justificação prévia comportará uma decisão interlocutória. Portanto, comporta agravo de instrumento.
Se o juiz deferir, quem poderá agravar?
O réu, pedindo o efeito SUSPENSIVO do agravo de instrumento.
Se indeferir, o autor, pedindo o efeito ATIVO.
Qual a natureza jurídica da liminar?
Tem natureza satisfativa.
Porque antecipa os efeitos da tutela.
Tem natureza de antecipação da tutela.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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