ENFITEUSE OU AFORAMENTO
É um dos direitos reais que constavam do CC/16. O CC/02, além de não arrola-la entre os direitos reais, ainda a proibiu. No passado, foi um instituto que serviu para povoar o território brasileiro.
CONCEITO
Enfiteuse ou aforamento é um direito real sobre coisa alheia. É arrendamento perpétuo de terras não cultivadas ou terrenos destinados à edificação, mediante o pagamento de uma pensão ou foro anual, certo ou invariável.
CC/16, arts 678 a 694
Estatuto das Cidades: prazo determinado/indeterminado
CC/02, art. 2038: proíbe a sua constituição
Terreno em marinha: direito de enfiteuse - incide laudêmio (2.5% do valor da propriedade)
Por que o legislador proibiu a constituição?
Para que não tenha direito econômico. Porque quis extingui-la.
ENFITEUSE PRIVADA
QUANDO VENDE O IMÓVEL
Suponhamos que a prefeitura seja o senhorio. Se ela não quiser comprar, vende para terceiro e paga 2,5% de laudêmio para o senhorio.
ENFITEUSE PÚBLICA
ENFITEUSE PRIVADA
O Código Civil, no artigo 2.038, proibiu a contratação de NOVAS enfiteuses.
Mas as que ainda existem se submetem ao CC/16, que prevê:
- constituída a enfiteuse, depois de dez anos, e pagos os foros, tem o enfiteuta o direito de pagar ao senhorio:
. mais dez foros + o laudêmio de 2,5% para resgatar o aforamento: restituir.
E o enfiteuta passa a ter o domínio pleno.
Mas esse caso é somente na enfiteuse privada.
Observa-se o procedimento da consignação em pagamento.
O enfiteuta vai ao senhorio e este se recusa a receber o foro ou o laudêmio.
Ou não sabe onde está – obstáculo.
Ou, por fim, não sabe para quem pagar – dúvida.
Caso o senhorio direto se recuse a receber tal quantia (ou no caso de obstrução ou dúvida) em dinheiro, denominada laudêmio, pode o enfiteuta promover a ação consignatória para resgatar o aforamento.
Ação de remição de foro ou
Ação de resgate de aforamento.
Seguirá o procedimento consignatório.
SENTENÇA
Servirá de título liberatório
(Lei 6.015/73, artigo 250, I).
O autor não quer APENAS que seja declarado o pagamento, mas também quer que a sentença possa ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, para cancelar a enfiteuse.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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3 comentários:
Olá. Gostei muito do blog. Você está de parabéns.
Mas gostaria que você me tirasse algumas dúvidas, se possível: no caso de o senhorio aceitar a remissão, como se faz o pagamento? Li em algum lugar que é necessária o registro de escritura pública de compra e venda de domínio. Efetuado o pagamento, deve-se dar entrada na ação de remissão do foro para o declaração judicial, é isso?
Olá, Timaretha, boa noite!
Se pode o enfiteuta vender ou doar a terceiro seu direito, sem a necessidade de ação, mas apenas obedecendo o direito de preferência (oferecendo ao senhorio) e registrando a transação entre enfiteuta e adquirente no registro imobiliário, com mais razão se justifica a desnecessidade de se levar o acordo entre enfiteuta e senhorio a Juízo. Aliás, no caso de doação ou troca por coisa infungível não há, sequer, a necessidade da observação do direito de preferência, mas da simples notificação do senhorio.
A ação declaratória presta-se a suprir uma declaração. Daí pergunto: se as partes declaram que estão acordes, que declaração se espera do Judiciário? Não haveria interesse para o ajuizamento do pedido.
Basta que elaborem o contrato, formalizando a vontade das partes e registrem-no no Cartório de Registro de Imóveis, liberando o imóvel do ônus que lhe pesa.
Feito o registro de escritura pública de compra e venda de domínio e efetuado o pagamento, as partes estarão livres. Não existe a necessidade de se recorrer ao Judiciário, pois não existe uma lide a ser sanada.
Um grande abraço e boa sorte.
O titular de um imóvel aforado faleceu, sendo que há 3 anos atrás havia vendido o imóvel para minha CLIENTE. Acontece que este imóvel aforado foi vendido, sem apresentação de escritura, sendo pactuado através de um recibo de compra e venda, sem falar que a prefeitura se nega a emitir a carta de aforamento que esta no nome da minha cliente para que esta faça o pagamento. Devo entrar com habeas data para força a Prefeitura apresentar a carta de aforamento? Como regularizo esta situação? obrigada.
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