Prestação de contas ajuizada por condôminos contra a síndica. Ilegitimidade. Art. 1.348, inc. VIII e 1.350 do CC/2002.
Os artigos 1.348, VIII e 1.350 do novo Código Civil, que reproduzem preceitos similares da L. 4.591/64, estatuem que o dever de prestar contas é inerente à função de síndico, em razão da administração de bens e de interesses alheios. Destinatária das contas, porém, é a assembleia geral do condomínio ou o próprio, e no mínimo...
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 17 de novembro de 2012
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