O que ocorre na sub-rogação?
Temos que ver a questão no direito material que providência é esta que iremos requerer no procedimento de jurisdição voluntária.
Pode ser que tenhamos bens gravados com CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE – não podem ser hipotecados, penhorados, transmitidos, a não ser por causa mortis.
São bens gravados, que vieram ao patrimônio do proprietário, por herança ou doação.
PREVISÃO
CC, artigos 1.848, § 2º e 1.911, § único
Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
§ 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.
§ 2o MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E HAVENDO JUSTA CAUSA, PODEM SER ALIENADOS OS BENS GRAVADOS, CONVERTENDO-SE O PRODUTO EM OUTROS BENS, QUE FICARÃO SUB-ROGADOS NOS ÔNUS DOS PRIMEIROS.
Art. 1.911. A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. NO CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DE BENS CLAUSULADOS, OU DE SUA ALIENAÇÃO, POR CONVENIÊNCIA ECONÔMICA DO DONATÁRIO OU DO HERDEIRO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, O PRODUTO DA VENDA CONVERTER-SE-Á EM OUTROS BENS, SOBRE OS QUAIS INCIDIRÃO AS RESTRIÇÕES APOSTAS AOS PRIMEIROS.
Esses bens vieram com a cláusula de inalienabilidade.
Mas se pode ir a juízo para que aquela cláusula de inalienabilidade se transfira daquele bem a outro bem.
Ir a juízo para transferir aquela cláusula de inalienabilidade de um bem para outro bem.
Sub-rogar a cláusula para outro bem.
Quem pode requerer?
SOMENTE O PROPRIETÁRIO.
Na petição inicial, deve haver a prova da propriedade.
Quem deve ser citado?
Esses bens vieram para o patrimônio por herança ou doação.
Se veio por herança, quem transmitiu já morreu.
Não há mais interessado.
E no caso de doação?
O doador deve ser citado.
Se o doador doou o bem e o donatário quer transferir a cláusula para outro bem, deve ser o DOADOR citado, SE VIVO FOR.
Também no caso de CONDOMÍNIO, é preciso citar os CONDÔMINOS.
Em que hipótese pode haver a sub-rogação?
- se o bem foi objeto da desapropriação.
Com o dinheiro deve comprar outro bem.
- no caso de conveniência econômica.
* o bem está se deteriorando
* o proprietário mora em Santos e trabalha e estuda em São Bernardo.
O pedido pode ser o seguinte:
- o requerente, que é proprietário, é proprietário de outro bem.
Ele pede que a cláusula se transfira deste imóvel para outro imóvel.
O pedido pode ser também vender este imóvel e com o dinheiro, comprar outro.
Vai ser feita prova, neste procedimento?
Sim.
Haverá a avaliação judicial – nos dois imóveis – no qual se retira a cláusula e para o qual a cláusula segue.
Pode haver audiência neste pedido de sub-rogação.
No caso de sinistro, pode levantar o dinheiro?
Também não.
O dinheiro deve ser empregado para a compra de outro bem.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 8 de novembro de 2008
II – SUB-ROGAÇÃO
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