O réu pode:
- contestar
- oferecer as 3 exceções
- nomear à autoria
Não pode reconvir. Porque é uma ação de caráter dúplice. Os pedidos devem ser feitos na contestação.
Daí segue o procedimento comum ordinário:
- audiência
- produção de provas
- julgamento antecipado.
Ao final, o juiz profere uma sentença, de natureza executiva lato sensu, quanto à posse.
Já quanto às perdas e danos, terá natureza condenatória.
E pode manter ou revogar a liminar.
Comporta o recurso de apelação com duplo efeito.
Cabe, inclusive, denunciação à lide.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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