PRAZOS:
- 5 DIAS PARA O AUTOR PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU
- 15 DIAS PARA O RÉU APRESENTAR A RESPOSTA
Art. 930. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.
Não é o autor quem fará a citação, mas o oficial de justiça.
Mas as providências que cabem ao autor são providenciadas nesses cinco dias.
QUAL O PRAZO PARA A DEFESA DO RÉU?
O CPC não diz. Portanto, é de quinze dias.
Se o juiz marcou audiência de justificação prévia, o prazo só vai contar da data da intimação da decisão da justificação prévia.
Se houver a justificação prévia.
Se não houver a justificação prévia, será da forma regular: da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
O prazo, se houver audiência, conta-se da audiência, se as partes saem de lá intimadas.
Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
Art. 931. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento ordinário.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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Um comentário:
Três ações que poderão ajudar você a diminuir em até 90% o tempo da demanda judicial em casos de recuperação de ativos:
1ª - A localização pessoal do devedor antes da distribuição da ação: apesar de não ser a maneira mais eficiente, muitas vezes o devedor se sente protegido pelo fato de seus credores não saberem seu paradeiro. Citá-lo no momento da distribuição do processo e pouco tempo após a fraude ser cometida, pode solucionar o problema;
2ª - A localização dos bens do devedor antes da distribuição da ação: essa é a maneira mais eficiente de trazer o devedor à mesa de negociação. Um fraudador profissional tem, em média, 5 credores , se todos descobrem os seus bens, ele poderá falir, acredite, ele correrá e aceitará um acordo nos seus termos.
3ª - Outras vulnerabilidades do devedor: um inventário não aberto, a casa em que seus pais viveram toda a vida e possui valor sentimental, até mesmo informar a sua localização pessoal para todos os seus credores podem ser vulnerabilidades a serem exploradas que farão com que você solucione seu caso da maneira mais rápida possível.
Fonte: http://www.montaxconsultoria.com
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