DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CPC artigos 914 / 919
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Conceito
3. Legitimidade ad causam – Interesse processual
4. Ação de exigir contas
5. Ação de dar contas
6. Da prestação de contas por dependência
1 - Introdução
Prestação de contas:
em sentido comum, prestar contas ou dar conta de alguma coisa quer dizer justificar, explicar, demonstrar
em sentido jurídico, prestar ou dar contas é a exposição pormenorizada dos componentes de débito e crédito resultantes de determinada relação jurídica, concluindo pela operação aritmética da existência ou inexistência de saldo.
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 8 de novembro de 2008
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SLIDES DA PROFESSORA ROSA
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domingo, 21 de setembro de 2008
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR DEPENDÊNCIA - Obrigação do tutor, do curador, do depositário...
Previsão do artigo 919
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
Por que por dependência?
Porque quem é obrigado a prestar as contas foi NOMEADO nos autos de um processo.
• Contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário ou de outro qualquer administrador.
• Serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiverem sido nomeados, ainda que o processo esteja findo.
• Competência funcional.
• Saldo a favor do nomeado, a sentença valerá como título executivo judicial – para o nomeado, a seu favor, para cobrar nos próprios autos.
Toda vez que alguém deva prestar contas deve promover ação de prestação de contas?
Não.
Quando, então?
- recusa em...
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
Por que por dependência?
Porque quem é obrigado a prestar as contas foi NOMEADO nos autos de um processo.
• Contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário ou de outro qualquer administrador.
• Serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiverem sido nomeados, ainda que o processo esteja findo.
• Competência funcional.
• Saldo a favor do nomeado, a sentença valerá como título executivo judicial – para o nomeado, a seu favor, para cobrar nos próprios autos.
Toda vez que alguém deva prestar contas deve promover ação de prestação de contas?
Não.
Quando, então?
- recusa em...
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