Artigo 890, parágrafos 1º a 4º do CPC.
Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2o Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.
§ 4o Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.
LEGITIMIDADE
Do devedor ou terceiro. = cai na prova
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 9 de agosto de 2008
2. AS FORMAS E ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS DA CONSIGNAÇÃO
2. AS FORMAS E ESPÉCIES DE PROCEDIMENTOS DA CONSIGNAÇÃO
Existem duas FORMAS de efetuar a consignação em pagamento:
- judicial e
- extrajudicialmente.
Por conseqüência, existem duas ESPÉCIES de consignação:
- consignação judicial e
- consignação extrajudicial.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Existem duas FORMAS de efetuar a consignação em pagamento:
- judicial e
- extrajudicialmente.
Por conseqüência, existem duas ESPÉCIES de consignação:
- consignação judicial e
- consignação extrajudicial.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
1. INTRODUÇÃO - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Artigos 890 A 900 do Código de Processo Civil
SUMÁRIO
1. Introdução
2. As formas e espécies de procedimentos da consignação
3. Procedimento extrajudicial
4. Ação de consignação em pagamento – procedimentos judiciais
5. Resgate do aforamento
1. INTRODUÇÃO
A palavra consignação provém do latim, consignatio, de consignare. Significa:
- registrar;
- mencionar por escrito;
- depositar determinada quantia para pagamento de dívidas ou despesas;
- enviar ou entregar mercadorias a alguém, para vendê-las.
Em qualquer sentido que eu use, sempre se reportará ao DEPÓSITO.
Na consignação em pagamento o que se DISCUTE é a MORA – no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
O devedor tem a obrigação de pagar e o credor de...
Artigos 890 A 900 do Código de Processo Civil
SUMÁRIO
1. Introdução
2. As formas e espécies de procedimentos da consignação
3. Procedimento extrajudicial
4. Ação de consignação em pagamento – procedimentos judiciais
5. Resgate do aforamento
1. INTRODUÇÃO
A palavra consignação provém do latim, consignatio, de consignare. Significa:
- registrar;
- mencionar por escrito;
- depositar determinada quantia para pagamento de dívidas ou despesas;
- enviar ou entregar mercadorias a alguém, para vendê-las.
Em qualquer sentido que eu use, sempre se reportará ao DEPÓSITO.
Na consignação em pagamento o que se DISCUTE é a MORA – no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
O devedor tem a obrigação de pagar e o credor de...
sexta-feira, 8 de agosto de 2008
INTRODUÇÃO
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
1. INTRODUÇÃO
- processo e procedimento
- tipos de procedimento no processo de conhecimento
- método de exclusão
2. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- conceito
- características
- espécies
1. INTRODUÇÃO
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Temos apenas TRÊS tipos de processo:
- de conhecimento
- de execução
- cautelar.
Os procedimentos especiais são processos de conhecimento. Não são mais uma modalidade de processo.
O processo é um meio de atuação da jurisdição.
1. INTRODUÇÃO
- processo e procedimento
- tipos de procedimento no processo de conhecimento
- método de exclusão
2. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- conceito
- características
- espécies
1. INTRODUÇÃO
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Temos apenas TRÊS tipos de processo:
- de conhecimento
- de execução
- cautelar.
Os procedimentos especiais são processos de conhecimento. Não são mais uma modalidade de processo.
O processo é um meio de atuação da jurisdição.
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