Somente na separação total de bens um cônjuge não precisa da autorização do outro para alienar ou gravar bens imóveis.
Qualquer outro regime precisa da assinatura do outro.
Se o cônjuge se recusar a assinar, pode-se entrar com o pedido para gravar bens imóveis.
- outorga uxória ou
- autorização marital.
PREVISÃO:
Artigos 1.647 e 1.648 do CC
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, NENHUM DOS CÔNJUGES PODE, SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO, EXCETO no regime da SEPARAÇÃO ABSOLUTA:
I - ALIENAR ou GRAVAR de ÔNUS REAL os BENS IMÓVEIS;
II - PLEITEAR, como AUTOR OU RÉU, ACERCA DESSES BENS OU DIREITOS;
III - PRESTAR FIANÇA OU AVAL;
IV - FAZER DOAÇÃO, NÃO sendo REMUNERATÓRIA, de BENS COMUNS, OU DOS QUE POSSAM INTEGRAR FUTURA MEAÇÃO.
Parágrafo único. São VÁLIDAS as DOAÇÕES NUPCIAIS feitas AOS FILHOS QUANDO CASAREM OU ESTABELECEREM ECONOMIA SEPARADA.
Art. 1.648. Cabe AO JUIZ, nos casos do artigo antecedente, SUPRIR A OUTORGA, quando UM DOS CÔNJUGES a DENEGUE SEM MOTIVO JUSTO, OU lhe seja IMPOSSÍVEL CONCEDÊ-LA.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito. Anotações fundamentadas, inicialmente, nas aulas ministradas pela professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC.
Quem sou eu
- maria da glória perez delgado sanches
- Após longo tempo trabalhando com contabilidade, morei entre verde e bichos, na lida com animais e plantas: injeção, espinho de ouriço, berne, parto de égua e curva de nível, viveiros, mudas.Lecionei inglês e alfabetizei adultos. Lia livros, na solidão do mato.Compus biblioteca tão grande (3.000 títulos) que não pude abrigar no retorno à cidade: eles ou nós. Por óbvio, ficamos nós, foram-se eles.Estudei Economia(IMES) e Arquitetura(MACK): sonhos passados.O interesse vive. Sou, todavia, apaixonada pelo Direito: o contato com o público, o estudo, o amor pela Justiça.Vivo intensa e apaixonadamente esta fase.Monitora de Direito Tributário, atuei no Poupatempo, na prestação de assistência jurídica.Formada pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo (2008), pós no Damásio (bolsista do integral) e Gama Filho, escrevente do Judiciário desde 2005.Pesquisadora, escritora e poetisa.Hoje também Delgado e Sanches e Membro Correspondente da ACLAC-Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ: uma cabeça só, um corpo só, mil vidas.Não sou da cidade, tampouco do campo.Aprendiz, tento captar o que a vida oferece, preparando-me para um futuro melhor.Um mundo melhor.
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