Previsão do artigo 919
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, seqüestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito.
Por que por dependência?
Porque quem é obrigado a prestar as contas foi NOMEADO nos autos de um processo.
• Contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário ou de outro qualquer administrador.
• Serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiverem sido nomeados, ainda que o processo esteja findo.
• Competência funcional.
• Saldo a favor do nomeado, a sentença valerá como título executivo judicial – para o nomeado, a seu favor, para cobrar nos próprios autos.
Toda vez que alguém deva prestar contas deve promover ação de prestação de contas?
Não.
Quando, então?
- recusa em...
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentados, inicialmente, nas exposições da professora Rosa Benites Pelicani, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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domingo, 21 de setembro de 2008
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS POR DEPENDÊNCIA - Obrigação do tutor, do curador, do depositário...
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