PETIÇÃO INICIAL
- requisitos: 282, CPC;
- + menção à origem da obrigação;
- + requerimento da citação – CPC, 916;
- deve estar instruída com as contas de maneira mercantil.
PRAZO: 5 DIAS
Art. 916, CPC: Aquele que estiver obrigado a prestar contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou contestar a ação.
PROCEDIMENTO: UMA ÚNICA FASE
É a fase da verificação da contas.
Se não juntar as contas à petição inicial, será ela...
indeferida.
POSSÍVEIS REAÇÕES DO RÉU:
1. aceita as contas prestadas;
2. permanece inerte;
3. contesta.
A aceitação é atitude incompatível com a contestação.
E não aceitar as contas, mesmo que em parte, não aceita as contas, o que deve ser matéria de contestação.
Na contestação observa-se:
- o princípio da concentração dos atos processuais;
- o princípio da eventualidade.
ANÁLISE DAS CONTAS
Art. 918. O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada.
A sentença do julgamento das contas comporta recurso de apelação com o duplo efeito.
O saldo credor, do autor ou do réu, será cobrado nos próprios autos (art. 918).
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Um comentário:
boa tarde! gostei do assunto sobre dar contas. No entanto ainda achei muito resumido pra estudo nesse campo. obrigado joão luis
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